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Marcas e domínio de web para empresas

Candado-Marca-RegistradaPara que sua empresa garanta segurança jurídica em termos de marca é necessário fazer duas coisas muito importantes: registrar a marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e registrar um domínio na internet com o nome referente à empresa. As duas etapas, entretanto, tem trâmites diferentes, mas necessários.

Registro de Marca no INPI

Uma marca pode ser um nome ou imagem (ou os dois) de seus serviços, produtos ou empresa. A marca é entendida como uma propriedade intelectual e, por isso, deve ser registrada no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), para que sua ideia seja protegida. Funciona assim, não há um registro mundial para todas as marcas do planeta, então, você, pessoa física ou jurídica (para os casos de empresas criadas que ainda não registraram sua marca), deve registrar sua marca no cadastro brasileiro, ou INPI. Mas vamos por partes, pois a sua primeira dúvida pode ser: o que não pode ser marca? Entre as principais coisas que não podem ser marcas, de acordo com o INPI, estão:

– Brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

– expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração;

– reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

– sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

– nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, Artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;

– obra literária, Artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

A marca é, portanto, algo único que ainda não foi utilizado como símbolo para terceiros. Escolhida a marca (tanto em nome ou símbolo), o usuário pode entrar no site do INPI (http://marcas.inpi.gov.br/emarcas/), e iniciar sua requisição. Nessa primeira fase, o requerente tem que atentar para uma coisa principal: a classificação da marca. A marca tem que se adequar a alguma das 25 categorias utilizadas pelo INPI para denotar o ramo de atividade ao qual a empresa trabalha. Assim, se sua empresa, por exemplo, for química e você deseja patentear uma marca ligada à indústria química, deve-se classificar a marca no quesito que engloba substâncias químicas. Pode parecer óbvia essa conexão, mas uma marca classificada de forma errônea pode ser contestada pelos concorrentes e acabar sendo anulada. A lógica é que sua marca não condizer com a atividade de sua empresa, sua atividade não está adequadamente formalizada, o que expõe sua ideia à utilização de terceiros. Por isso uma boa análise nesse quesito é fundamental.

Dependendo do tipo de marca (nome, imagens ou os dois), e da natureza de quem faz o registro (pessoa física ou jurídica), o valor a ser pago pode ser diferente. Para se ter uma ideia, uma marca em nome e imagem, registrado por uma pessoa física pode ter uma taxa inicial de R$ 142,00, enquanto que a mesma parca registrada por uma pessoa jurídica pode ter um custo de R$ 355,00. Após isso, o processo segue para registro em que o INPI averigua se a marca já está ou não em uso. Esse é o momento onde terceiros podem contestar a sua legitimidade como detentor da propriedade da marca. Há dois caminhos principais: no primeiro sua marca ainda não é utilizada e você consegue o registro em pouco mais de 2 anos; no segundo sua marca já é utilizada e, portanto, as partes devem justificar a utilização da mesma. No segundo modelo o prazo do processo estende-se um pouco e você levará mais tempo para se registrar. Há empresas privadas que fazem esse acompanhamento para você e preparam sua defesa em caso de contestação de terceiros, uma delas é a http://www.direcaoconsultoria.com.br , que pode ajuda-lo tirando mais dúvidas e indicando o melhor caminho.

Registro de domínio para empresas

O site nacional onde é feito o registro de domínios é o http://registro.br/ . Lá você registra o seu domínio em qualquer uma de várias terminações possíveis (com.br, eco.br, net.br etc), mas, novamente, cada terminação diz respeito à um setor específico. Assim, a terminação com.br serve para Atividades comerciais, eco.br para Atividades com foco eco-ambiental, em.br para Pequenas e micro-empresas, enfim. Nesse site você consegue encontrar todas as terminações e suas indicações para escolher a extensão adequada. Para manter um site, o custo a ser pago é anual, no valor de R$ 30,00.

Mas o que acontece se você registra uma marca, mas já existe o domínio na web? Três vezes por ano há o processo de liberação de domínios, o que significa que os domínios que já existem podem mudar de propriedade. Isso pode ocorrer por alguns motivos e, por exemplo, nos casos em que o usuário registra uma marca e o domínio dá existe. Assim, você se cadastra no registro.br, mas marca uma cláusula que diz “A entidade possui o registro de marca ou nome empresarial correspondente a este nome de domínio”, o que significa que está pleiteando o domínio em questão. Vencida essa etapa, você tem que esperar as datas de liberação de domínio e comprovar o registro da marca para aquele endereço. Em seguida as duas partes apresentam as justificativas para requerer o domínio e, após análise o domínio pode ou não mudar de requerente. Ou seja, se sua marca for registrada, mas já existir domínio semelhante, há a possibilidade de você conseguir aquele domínio.